Testamento: como fazer, tipos e o que é necessário para ter validade
Testamento público, cerrado e particular — entenda as diferenças, os requisitos formais e como garantir que a sua vontade seja cumprida

Neste artigo você vai entender:
- O que o testamento pode e não pode fazer
- A diferença entre testamento público, cerrado e particular
- A parte legítima: o que não pode ser testado
- Requisitos formais para validade
- O testamento vital (diretiva antecipada de vontade)
O que o testamento pode fazer
O testamento permite: (1) decidir a quem vai a "parte disponível" da herança (metade do patrimônio quando há herdeiros necessários); (2) estabelecer condições para recebimento da herança; (3) reconhecer filhos; (4) nomear um testamenteiro (responsável por executar a vontade do testador); (5) fazer legados (deixar bens específicos para pessoas específicas); e (6) excluir herdeiro indigno.
A legítima: o que não pode ser alterado
O Código Civil reserva metade do patrimônio para os "herdeiros necessários" (descendentes, ascendentes e cônjuge) — essa é a legítima. Somente a outra metade (a parte disponível) pode ser livremente testada. Se não há herdeiros necessários, 100% do patrimônio pode ser testado.
Os três tipos de testamento
Testamento público: lavrado perante tabelião de notas, com duas testemunhas. É a modalidade mais segura — fica registrado no cartório e pode ser pesquisado no CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Qualquer pessoa pode fazer, inclusive analfabetos (com adaptações). Custo: emolumentos do cartório (geralmente R$ 500 a R$ 1.500).
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Testamento cerrado: escrito pelo testador (ou por terceiro a seu pedido) e aprovado pelo tabelião. O conteúdo é sigiloso — nem o tabelião sabe o que está escrito. Mais complexo na prática.
Testamento particular: escrito, datado e assinado pelo testador, lido perante ao menos três testemunhas. É a modalidade mais informal e mais sujeita a contestação.
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Sim, a qualquer momento. O testamento mais recente prevalece sobre os anteriores. Para alterar: lavrar um novo testamento público que revoga expressamente o anterior, ou fazer um codicilo (alteração de pequena monta em cartório) para mudanças pontuais.
Sim, desde que tenha sido feito de acordo com as leis do local onde foi lavrado e seja autenticado com apostilamento de Haia (para países signatários da Convenção). O CENSEC não registra testamentos estrangeiros automaticamente, mas o inventário judicial os reconhece mediante autenticação.
O testamento vital (ou diretiva antecipada de vontade) não é um testamento de bens — é um documento em que a pessoa registra suas vontades sobre cuidados médicos em situação de incapacidade (recusa de tratamentos, preferência por cuidados paliativos, etc.). No Brasil, tem respaldo na Resolução do CFM nº 1.995/2012 e pode ser lavrado em cartório ou em documento particular com assinaturas de duas testemunhas.
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