Como abrir o inventário judicial: passo a passo
Da certidão de óbito à petição inicial — o que o advogado faz para abrir o inventário e o que você precisa providenciar

Neste artigo você vai entender:
- Documentos necessários para abertura
- A escolha do inventariante
- As primeiras peças do processo
- O que acontece após a abertura
Documentos necessários
Para abrir o inventário: certidão de óbito do falecido; certidão de nascimento ou casamento (para comprovar estado civil e herdeiros); RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros; certidões de nascimento dos filhos; documentação de todos os bens (matrícula de imóveis, certificados de veículos, extratos bancários, documentos de aplicações); certidão negativa de dívidas federais, estaduais e municipais em nome do falecido; e testamento, se houver.
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A escolha do inventariante
O inventariante é o herdeiro responsável por administrar o espólio durante o processo. A lei estabelece uma ordem preferencial: cônjuge sobrevivente que estava convivendo com o falecido; herdeiros maiores na ordem de vocação hereditária; herdeiro menor (representado); testamenteiro; e, na falta de herdeiros habilitados, o credor ou um administrador nomeado pelo juiz. O inventariante presta um compromisso formal ao juízo e responde pelos bens do espólio.
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As primeiras peças
Após reunir a documentação, o advogado elabora a petição inicial requerendo a abertura do inventário e a nomeação do inventariante, acompanhada das primeiras declarações (relação de bens e herdeiros). O juiz determina a citação dos demais herdeiros e credores conhecidos, e nomeia o inventariante. Após a nomeação, o inventariante apresenta o compromisso e o inventário entra na fase de levantamento detalhado dos bens e avaliação judicial.
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