Inventário extrajudicial: como fazer o inventário em cartório
Quando é possível, documentos necessários e quanto custa — o guia completo do inventário em cartório

Neste artigo você vai entender:
- Quando o inventário extrajudicial é permitido
- Os documentos necessários
- O custo do inventário em cartório
- O prazo típico
- A diferença para o inventário judicial
Quando é permitido o inventário extrajudicial
O inventário em cartório (extrajudicial) é possível quando: todos os herdeiros são maiores e capazes; todos concordam com a partilha; não há testamento; e todos estão acompanhados de advogado. Se qualquer dessas condições faltar — um herdeiro menor, incapaz, ausente, ou que não concorde — o inventário deve ser judicial. O advogado pode ser o mesmo para todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses entre eles.
Situacao parecida com a sua?
A JURIST avalia seu caso sem custo e sem compromisso. Analise em ate 24h, por equipe juridica especializada.
Documentos necessários
Certidão de óbito; certidão de casamento ou nascimento do falecido; RG, CPF e certidão de estado civil de todos os herdeiros; documentação dos bens (matrícula de imóveis, CRLV de veículos, extratos de contas e aplicações); certidões negativas de tributos em nome do falecido; comprovante de pagamento do ITCMD; e declaração assinada por todos os herdeiros concordando com a partilha.
Custo e prazo
O custo do inventário extrajudicial inclui: emolumentos do cartório (calculados sobre o valor dos bens, com tabela definida pelo estado); ITCMD (de 2% a 8% do valor dos bens, conforme o estado); e honorários do advogado. Em São Paulo, os emolumentos podem chegar a 2% a 3% do valor do espólio. O prazo típico é de 30 a 90 dias após reunir toda a documentação — muito menor que o inventário judicial, que costuma levar anos.
Situacao parecida com a sua?
A JURIST avalia seu caso sem custo e sem compromisso. Analise em ate 24h, por equipe juridica especializada.
Sim, mas com atenção. A dívida de IPTU em aberto acompanha o imóvel — o herdeiro que receber o bem herda também a dívida. Na escritura de inventário, os herdeiros declaram os débitos conhecidos e assumem a responsabilidade. O cartório normalmente exige certidão negativa de débitos municipais ou, se houver débito, a quitação prévia ou a assunção expressa da dívida pelos herdeiros. A pendência de IPTU não impede o inventário extrajudicial por si só, mas pode complicar o processo de regularização do imóvel após a partilha. Recomenda-se quitar antes ou incluir o valor na partilha para compensação.
Compartilhar