Como abrir o testamento após a morte e quando ele pode ser contestado
O processo de cumprimento do testamento, a figura do testamenteiro e os motivos legais para contestar

Neste artigo você vai entender:
- Como funciona a abertura do testamento
- O papel do testamenteiro
- Motivos legais para contestar um testamento
- O processo de inventário com testamento
A abertura do testamento
O testamento público pode ser consultado no CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) — qualquer interessado pode verificar se há testamento registrado. O testamento cerrado é apresentado ao juiz, que o abre em audiência. O testamento particular é apresentado em juízo pelos herdeiros ou pelo testamenteiro.
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O testamenteiro
O testamenteiro é a pessoa nomeada pelo testador para fiscalizar o cumprimento das disposições testamentárias. Pode ser um herdeiro ou um terceiro de confiança. O testamenteiro recebe um "prêmio de testamentaria" — geralmente 2% a 5% do espólio — e tem a responsabilidade de assegurar que a vontade do falecido seja respeitada, inclusive acompanhando o inventário judicial.
Quando um testamento pode ser contestado
Os motivos legais para contestar um testamento são: (1) incapacidade do testador no momento da lavratura (demência, dependência química que comprometia o discernimento); (2) vício de vontade (coação, dolo, erro); (3) inobservância das formalidades legais (falta de assinaturas das testemunhas, irregularidade no ato notarial); (4) violação da legítima (disposição de mais de metade do patrimônio quando há herdeiros necessários); e (5) indignidade do beneficiário (crime contra o testador, por exemplo).
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O processo com testamento
O inventário com testamento é necessariamente judicial — o juiz homologa o testamento e fiscaliza seu cumprimento. O Ministério Público também é ouvido. Mesmo que todos os herdeiros concordem com o testamento, não é possível fazer o inventário extrajudicial quando há testamento.
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