ITCMD: o imposto sobre herança e doação que você precisa conhecer
Alíquotas por estado, base de cálculo, isenções e como planejar para reduzir o impacto do ITCMD

Neste artigo você vai entender:
- O que é o ITCMD e quem paga
- Alíquotas por estado
- Base de cálculo: como é determinado o valor dos bens
- Isenções comuns
- Estratégias legais para reduzir o ITCMD
O que é o ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão não onerosa de bens — seja por herança (causa mortis) ou por doação em vida. Quem paga é o beneficiário (herdeiro ou donatário), não o falecido ou doador. O imposto é recolhido antes da lavratura da escritura ou da homologação da partilha judicial.
Alíquotas por estado
A Constituição limita o ITCMD ao teto de 8%. Os estados brasileiros têm alíquotas distintas:
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- São Paulo: 4% (flat, com projeto de progressividade aprovado para 2026)
- Rio de Janeiro: progressive de 4% a 8%
- Minas Gerais: 5% (flat)
- Rio Grande do Sul: de 0% a 6% (progressivo por faixa de valor)
- Paraná: 4% (flat)
- Bahia: 3,5% a 8% (progressivo)
- Goiás: 4% (flat)
A reforma tributária de 2025 trouxe perspectiva de progressividade para mais estados — consulte a alíquota atual do seu estado antes do planejamento.
Base de cálculo
Para imóveis: o valor venal de referência (pauta fiscal do estado) ou o valor de mercado avaliado. Para empresas e quotas: o valor patrimonial ou o valor de mercado. Para investimentos: o valor no extrato. A base de cálculo é o valor do bem que cada herdeiro recebe, e o imposto incide sobre a parte de cada um.
Isenções comuns
Cada estado tem suas próprias isenções. As mais comuns: imóvel residencial de baixo valor (em SP, imóvel de até R$ 100.000 destinado à moradia é isento); transmissão para entidades sem fins lucrativos; heranças de pequeno valor (em alguns estados, espólios abaixo de um valor fixado são isentos); e doações de pequeno valor (cada estado define o limite).
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Sim. As estratégias legais incluem: doação em vida enquanto a alíquota é mais baixa ou antes de um aumento aprovado; doação parcelada em anos diferentes para aproveitar isenções por limite anual (em estados que têm); e estruturação de holding familiar com planejamento tributário adequado. Todas essas estratégias exigem análise jurídica prévia — o planejamento deve ser feito antes da necessidade, não após o óbito.
Sim. A avaliação do estado pode ser contestada administrativamente ou judicialmente se o valor da pauta fiscal estiver acima do valor de mercado real. Para imóveis, um laudo de avaliação de engenheiro credenciado pode fundamentar a contestação. O valor do ITCMD pode ser reduzido significativamente quando a avaliação estadual é excessiva.
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