Como calcular e pagar o ITCMD: guia prático para herdeiros
Passo a passo para calcular o imposto, obter a guia e recolher antes do prazo

Neste artigo você vai entender:
- Como calcular o ITCMD passo a passo
- Onde emitir a guia de pagamento
- Prazo para pagamento e multas
- O ITCMD no inventário extrajudicial versus judicial
Cálculo do ITCMD
O cálculo é simples: (valor do bem × alíquota do estado = ITCMD). Para uma herança de imóvel avaliado em R$ 500.000 em São Paulo (alíquota 4%): R$ 500.000 × 4% = R$ 20.000 de ITCMD. Se há dois herdeiros em partes iguais, cada um paga R$ 10.000 sobre seu quinhão de R$ 250.000.
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No inventário, o cálculo é feito sobre o valor total do espólio, dividido pela parte de cada herdeiro. Dívidas do falecido são abatidas do monte-bruto para chegar ao monte-líquido, sobre o qual o imposto é calculado.
Onde emitir a guia
No inventário extrajudicial, o advogado solicita a guia de ITCMD diretamente na Secretaria da Fazenda Estadual — na maioria dos estados, há sistema online (SEFAZ/portal fiscal do estado). No inventário judicial, o juiz determina o cálculo e a guia é emitida após homologação do cálculo.
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Prazo e multas
O prazo para recolhimento varia por estado. Em SP, o ITCMD deve ser pago antes da lavratura da escritura (extrajudicial) ou da homologação judicial. Atrasos geram multa (de 10% a 150% conforme o estado e o tempo) e juros de mora SELIC. O recolhimento antes do prazo no extrajudicial é condição para o cartório lavrar a escritura.
Forma de pagamento
Via boleto bancário ou pix, dependendo do estado. O comprovante é apresentado ao cartório ou ao juízo antes da lavratura ou homologação.
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