Como proceder no inventário brasileiro quando há bens no exterior
Documentação, avaliação e declaração de bens estrangeiros no inventário — o passo a passo prático

Neste artigo você vai entender:
- Como documentar contas e investimentos no exterior
- Como avaliar imóveis estrangeiros
- A declaração à Receita Federal
- A comunicação com bancos estrangeiros
Documentação de contas e investimentos
Para contas bancárias no exterior, solicite extrato da data do falecimento ao banco estrangeiro, com o saldo em moeda estrangeira. Para investimentos (ações, ETFs, fundos), o extrato da corretora na data do falecimento. Esses documentos precisam ser apostilados (Convenção da Haia) e traduzidos por tradutor juramentado para uso no inventário brasileiro.
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Avaliação de imóveis estrangeiros
Imóveis no exterior são avaliados pelo valor de mercado na data do falecimento, convertido à taxa de câmbio do dia. A avaliação pode ser feita por avaliador credenciado no país do imóvel, e o laudo apostilado e traduzido. Em alguns estados brasileiros, a Secretaria de Fazenda pode questionar o valor declarado e solicitar laudo do perito judicial.
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Declaração à Receita Federal
Além do inventário, a morte do titular de bens no exterior gera obrigações à Receita Federal: a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) do exercício do falecimento deve ser entregue pelo espólio, e os herdeiros que continuarem com os bens passam a ter obrigação anual de CBE se o saldo superar US$ 1 milhão.
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