Insalubridade e periculosidade: o que são e quais são seus direitos
Adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e como saber se você tem direito — entenda o que a lei garante

Neste artigo você vai entender:
- O que é insalubridade e quais são os graus
- O que é periculosidade
- Como provar o direito ao adicional
- Quanto vale o adicional na prática
- Adicionais retroativos: você pode cobrar anos atrasados
Insalubridade: o que é e seus graus
Insalubridade é a exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. É regulada pela NR-15. Os graus e percentuais sobre o salário mínimo: mínimo (10%) — ruído, calor, frio, umidade; médio (20%) — alguns químicos, poeiras, agentes biológicos; máximo (40%) — mercúrio, arsênico, benzeno, silicose. Exemplos: cozinheiro exposto a calor excessivo, dentista/enfermeiro exposto a agentes biológicos, trabalhador em câmara fria, funcionário de limpeza que lida com produtos químicos.
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Periculosidade: o que é
Periculosidade é a exposição a risco de vida — explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança patrimonial com arma, motociclista a serviço da empresa. O adicional é fixo: 30% sobre o salário base. Regulada pela NR-16. Frentista de posto de gasolina, vigilante armado, eletricista que trabalha em linhas energizadas e motoboy são exemplos clássicos.
Como provar o direito ao adicional
A prova é feita por laudo pericial elaborado por médico ou engenheiro do trabalho. O laudo descreve as condições reais de trabalho e os agentes nocivos presentes, e a Justiça do Trabalho baseia a decisão nele. Você não precisa ter o laudo antes de entrar com a ação — o perito é nomeado pelo juiz durante o processo.
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Sim. Se você trabalhou em condições insalubres ou perigosas sem receber o adicional, pode cobrar os últimos 5 anos (prazo prescricional trabalhista) na ação trabalhista. Os valores são calculados com atualização e juros. A perda por não entrar com a ação é de aproximadamente 1/60 do total por mês que passa.
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