Rescisão indevida: o que é e quais são seus direitos
Demissão sem justa causa, justa causa abusiva e rescisão indireta — entenda quando a dispensa é ilegal e o que você pode cobrar

Neste artigo você vai entender:
- O que caracteriza uma rescisão indevida
- Justa causa abusiva: quando o empregador age de má-fé
- A rescisão indireta: quando você pode "se demitir com indenização"
- As verbas a que você tem direito
- O prazo para agir na Justiça
O que é rescisão indevida
Rescisão indevida é toda dispensa que viola direitos do trabalhador: justa causa aplicada sem fundamento legal, demissão discriminatória (por gravidez, doença, sindicalismo), demissão durante período de estabilidade (acidente de trabalho, gestante, CIPA, pré-aposentadoria), e demissão sem pagamento correto das verbas rescisórias.
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Justa causa abusiva
O empregador pode aplicar justa causa em situações previstas no art. 482 da CLT (desídia, insubordinação, ato de improbidade etc.), mas precisa seguir os princípios da imediatidade (agir logo após o fato), proporcionalidade (a punição deve ser compatível com a falta) e unicidade (não pode punir duas vezes pelo mesmo fato). Quando o empregador burla esses princípios — por exemplo, aplica justa causa por falta cometida meses antes, ou usa motivo fútil para evitar pagar as verbas — a justa causa é considerada abusiva pela Justiça do Trabalho e convertida em demissão sem justa causa, com todas as verbas.
Rescisão indireta
O trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato (equivalente a uma demissão pelo empregador) quando o empregador descumpre obrigações legais: não paga salário, não deposita FGTS, acosa o funcionário, exige trabalho em condições insalubres não reconhecidas, ou viola outros direitos fundamentais. A rescisão indireta garante todas as verbas da demissão sem justa causa, incluindo multa do FGTS e aviso prévio.
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A estabilidade provisória protege: gestantes (desde a confirmação até 5 meses após o parto); vítimas de acidente de trabalho (12 meses após a alta); membros da CIPA (desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato); diretores sindicais (desde o registro até 1 ano após o mandato); e trabalhadores em pré-aposentadoria (2 anos antes, quando previsto em convenção coletiva). A demissão de trabalhador estável é nula — o empregado tem direito à reintegração ou indenização equivalente.
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