Herança de bens no exterior: como funciona para brasileiros
Conta no exterior, imóvel fora do Brasil, investimentos internacionais — o que acontece com esses bens no inventário

Neste artigo você vai entender:
- Qual lei rege a herança de bens no exterior
- Como incluir bens estrangeiros no inventário brasileiro
- A questão tributária: ITCMD no Brasil
- O inventário em dois países
- Dificuldades práticas e como contorná-las
Qual lei rege a herança
A regra geral do direito internacional privado brasileiro é que a herança de brasileiro falecido no Brasil segue a lei brasileira, mesmo para bens no exterior — salvo quando a lei estrangeira do local do bem for mais favorável aos herdeiros necessários (Constituição Federal, art. 5º, XXXI). Para bens imóveis no exterior, muitos países aplicam sua própria lei ao imóvel situado em seu território, independentemente da lei do falecido. Isso pode criar a necessidade de inventários paralelos — um no Brasil e outro no país onde o bem está.
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Como incluir no inventário brasileiro
No inventário brasileiro, todos os bens devem ser declarados, incluindo os no exterior. Contas bancárias, ações, imóveis e investimentos no exterior entram na lista de bens do espólio. O valor em moeda estrangeira é convertido para reais pela cotação do câmbio na data do falecimento. O inventariante é responsável por declarar esses bens — omiti-los configura sonegação, com consequências penais e civis.
Tributação
O ITCMD é cobrado pelo estado de domicílio do falecido sobre todos os bens, incluindo os no exterior (em estados que assim legislam). Há discussão judicial sobre a constitucionalidade dessa cobrança para bens físicos situados fora do Brasil, mas a posição dominante dos fiscos estaduais é tributar. Para contas e investimentos no exterior, a maioria dos estados tributa normalmente.
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Provavelmente sim. Portugal aplica sua lei aos imóveis situados em território português — o inventário brasileiro não tem efeito automático em Portugal. Você precisará de um procedimento de habilitação de herdeiros em Portugal (chamado de "habilitação de herdeiros" ou processo sucesório português), com documentos do Brasil apostilados e traduzidos. A complexidade depende de acordos bilaterais entre Brasil e Portugal e da legislação portuguesa em vigor. Portugal aderiu ao Regulamento Europeu de Sucessões (Reg. 650/2012), que pode simplificar o processo para herdeiros de países membros da UE, mas o Brasil não está incluído. Contratar um advogado português e coordenar com o advogado brasileiro é a forma mais eficiente de conduzir o processo.
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