Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade
Profissões, atividades e condições que geram direito ao adicional — e o que fazer quando o empregador não paga

Neste artigo você vai entender:
- Profissões mais comuns com direito ao adicional
- Como verificar na NR-15 e NR-16
- O que fazer se o empregador não paga
Profissões mais comuns com direito ao adicional
Insalubridade: enfermeiros e técnicos de enfermagem (agentes biológicos), dentistas e assistentes (biológicos), trabalhadores de limpeza (produtos químicos), cozinheiros (calor), funcionários de frigoríficos (frio), agricultores com agrotóxicos (químicos), trabalhadores com ruído acima de 85 dB, coletores de lixo (biológicos). Periculosidade: eletricistas, frentistas de posto, vigilantes e seguranças armados, motoboys, trabalhadores com explosivos e inflamáveis.
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Como verificar nas Normas Regulamentadoras
A NR-15 lista os agentes e atividades insalubres com seus limites de tolerância. A NR-16 lista as atividades perigosas. Ambas estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Se sua atividade consta de uma dessas listas e as condições reais do seu trabalho se enquadram, você provavelmente tem direito — mas a confirmação definitiva vem do laudo pericial.
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O que fazer se não recebe
Solicite formalmente ao empregador (por escrito, com recibo) o pagamento do adicional, indicando o fundamento legal. Se não houver resposta em prazo razoável, ou a resposta for negativa sem laudo contrário válido, o caminho é a reclamação trabalhista com pedido de perícia técnica.
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