Como contestar um testamento: quando é possível e quais os fundamentos
Vício de capacidade, coação, erro e lesão à legítima — entenda quando o testamento pode ser anulado

Neste artigo você vai entender:
- Vício de capacidade: incapacidade do testador
- Coação e captação da vontade
- Vício de forma: testamento inválido formalmente
- Lesão à legítima: herdeiro necessário prejudicado
- Prazo para contestar
Vício de capacidade
O testamento pode ser contestado se o testador não tinha capacidade mental no momento da assinatura — demência, Alzheimer avançado, influência de medicação que comprometesse o discernimento. A prova é difícil (requer laudos médicos, prontuários, testemunhos), mas é o fundamento mais utilizado. O ônus de provar a incapacidade é de quem contesta.
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Coação e captação
Se o testamento foi feito sob ameaça (coação) ou por influência abusiva de pessoa próxima que captou a vontade do testador em seu benefício (captação de herança), é possível a anulação. A captação ocorre quando alguém manipula o testador — geralmente idoso ou em situação de vulnerabilidade — para ser incluído ou beneficiado no testamento. É necessário demonstrar a relação de dependência e a influência indevida.
Lesão à legítima
Se o testamento viola a legítima (destina menos de 50% do patrimônio aos herdeiros necessários), os prejudicados podem impugnar as cláusulas lesivas. Não é necessário anular todo o testamento — apenas as disposições que ultrapassam a parte disponível são reduzidas até respeitar a legítima.
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Prazo
O prazo para impugnar o testamento é de 5 anos contados da data em que o herdeiro soube da existência do testamento (geralmente a abertura do inventário). Após esse prazo, o testamento não pode mais ser contestado por vício de nulidade relativa.
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