Como cobrar a construtora por vícios de obra: notificação, laudo e ação
Da documentação do problema à ação judicial — o caminho para responsabilizar a construtora pelos defeitos da construção

Neste artigo você vai entender:
- Documentação imediata do vício
- O laudo técnico: por que é essencial
- A notificação formal à construtora
- O que pedir na ação judicial
Documentação imediata
Ao identificar o vício: fotografe e filme o problema com data e hora visíveis; descreva a localização exata (apartamento, andar, cômodo, parede); registre quando o vício surgiu ou foi percebido; e guarde todos os comunicados anteriores com a construtora sobre o problema. Não faça reparos antes de ter o laudo técnico — isso elimina a prova.
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O laudo técnico
Um laudo elaborado por engenheiro civil ou arquiteto é a prova principal em qualquer ação por vício construtivo. O laudo deve: identificar o tipo de vício, sua causa provável, sua extensão, e o custo estimado de reparo. Com laudo, a ação tem muito mais chance de êxito — sem ele, a construtora pode contestar a origem e a extensão do problema. O custo do laudo pode ser cobrado da construtora como parte dos danos.
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O que pedir na ação
Em ação por vício construtivo, você pode pedir: execução dos reparos às custas da construtora; ou equivalente em dinheiro para você contratar os reparos (preferível quando a relação com a construtora já é conflituosa); mais indenização pelos danos causados pelo vício (mobiliário danificado pela infiltração, aluguel de hotel durante reparos, danos morais quando há sofrimento relevante). O prazo prescricional para ajuizar a ação é de 5 anos contados do conhecimento do vício.
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