Como cobrar a multa por atraso na entrega do imóvel
Da notificação ao processo — o caminho jurídico para receber o que a construtora deve pelo atraso

Neste artigo você vai entender:
- A notificação extrajudicial antes de processar
- Provas necessárias
- O cálculo da indenização
- Prazo para entrar com a ação
Notificação extrajudicial
Antes de processar, notifique a construtora por cartório de títulos e documentos, informando o atraso, o período decorrido após os 180 dias de tolerância, e os valores que você entende devidos (multa + lucros cessantes). A notificação demonstra boa-fé, constitui a construtora em mora para fins de juros, e frequentemente leva à oferta de um acordo antes da ação judicial.
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Provas necessárias
Reúna: o contrato de compra e venda (com a data prevista para entrega e a cláusula de tolerância); todos os comprovantes de pagamento das parcelas; documentação do atraso (comunicados da construtora sobre novo prazo, registro fotográfico do estágio da obra, print de informações do site ou redes sociais da construtora sobre o andamento); e comprovante do aluguel que você pagou ou do imóvel que deixou de alugar (para lucros cessantes).
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Cálculo e prazo
O cálculo inclui: multa contratual por mês de atraso × percentual previsto no contrato × valor pago; mais aluguel mensal equivalente ao imóvel durante o período de atraso (pesquisa de mercado ou laudo). O prazo prescricional para essa ação é de 5 anos (relação de consumo) ou 3 anos (ação pessoal), contados da data em que as chaves foram entregues (ou da data em que você resolveu o contrato).
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