Produto com defeito: seus direitos e o que a empresa é obrigada a fazer
CDC, garantia legal, garantia contratual — entenda o que é diferente e o que você pode exigir em cada situação

Neste artigo você vai entender:
- A diferença entre vício e fato do produto
- Garantia legal versus garantia contratual
- Os prazos para reclamar
- O que você pode exigir quando o defeito é confirmado
- Quando cabe dano moral por produto defeituoso
Vício versus fato do produto
O CDC distingue dois tipos de problema. Vício do produto é um defeito que compromete o uso ou o valor do bem — o produto funciona, mas mal (tela com manchas, eletrodoméstico que aquece demais, vestuário que desfia na primeira lavagem). Fato do produto é um defeito que coloca em risco a segurança do consumidor ou de terceiros — o aparelho pega fogo, o produto alimentício faz mal à saúde, o veículo tem falha nos freios. Para fatos, a responsabilidade é objetiva e o prazo prescricional é de 5 anos.
Garantia legal e garantia contratual
A garantia legal é obrigatória por lei e independe de qualquer contrato: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da compra (ou da manifestação do vício, para defeitos ocultos). A garantia contratual é adicional — a que o fabricante ou loja oferece voluntariamente (1 ano, 2 anos). As duas se somam: você tem primeiro o prazo contratual e depois ainda o prazo legal.
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O que você pode exigir
Para vício do produto, o CDC dá ao fornecedor 30 dias para sanar o problema. Se não resolver em 30 dias, o consumidor pode escolher entre: substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições; restituição da quantia paga com correção; ou abatimento proporcional do preço. Essa escolha é do consumidor, não do fornecedor — a empresa não pode simplesmente recusar uma das três opções.
Substituição imediata sem o prazo de 30 dias
Para produtos essenciais (geladeira, fogão, ar-condicionado em clima quente, equipamento de trabalho), o STJ tem reconhecido que o consumidor pode exigir a substituição imediata sem esperar os 30 dias, quando o defeito torna o produto inutilizável no momento em que ele é mais necessário.
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Sim, dentro do prazo de 30 dias. A loja pode encaminhar para a assistência técnica do fabricante durante esse período. O que ela não pode é reter o produto por mais de 30 dias ou devolvê-lo sem o conserto. Se passar dos 30 dias sem solução, você pode exercer qualquer das três opções acima.
Se o mesmo vício se manifesta novamente após o conserto, o consumidor pode exigir imediatamente a substituição, reembolso ou abatimento proporcional — sem necessidade de aguardar novo prazo de 30 dias. A reincidência do mesmo defeito é considerada falha de saneamento pelo CDC.
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