Caí em um golpe digital: o que fazer agora
Passo a passo para agir nas primeiras horas após ser vítima de fraude online

Neste artigo você vai entender:
- O que fazer nas primeiras 2 horas
- Como registrar o BO
- Como acionar o banco
- Coleta de provas
- Quando buscar advogado
Nas primeiras 2 horas
1. Ligue imediatamente para o banco: informe a transação fraudulenta e peça o bloqueio preventivo; para PIX, acione o MED (Mecanismo Especial de Devolução) — quanto mais rápido, maior a chance de recuperar o valor antes que o fraudador saque; 2. Documente tudo: prints de todas as conversas, e-mails, comprovantes, páginas do site falso (tire print antes que sejam removidos); 3. Identifique a conta de destino: se foi um PIX, anote o CPF/CNPJ do destinatário — esse dado pode identificar o fraudador.
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Registre o BO
Registre o Boletim de Ocorrência online na delegacia virtual do seu estado (ou na Delegacia de Crimes Cibernéticos se disponível). Descreva os fatos com precisão: como o contato foi feito, o que foi prometido, o que você recebeu, e todos os dados que identificam o fraudador (telefone, conta, e-mail, nome).
Coleta de provas
Preserve e documente: todos os comprovantes de pagamento (PIX, boleto, TED); prints de todas as conversas; e-mails recebidos; URLs dos sites e anúncios falsos; dados do fraudador (nome, CPF, conta, telefone); e quaisquer documentos falsos enviados por ele.
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Quando buscar advogado
O advogado é especialmente importante quando: o valor do golpe é significativo (acima de R$ 3.000); o banco negou o ressarcimento; o fraudador está ativo e pode ser identificado para ação penal; ou quando houve vazamento de dados pessoais que pode gerar novos danos.
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