Direito Trabalhista · Espírito Santo
Rescisão ou demissão sem justa causa em Espírito Santo
Demissão irregular, aviso prévio não cumprido ou verbas não pagas Atendimento jurídico digital especializado em todo o estado de Espírito Santo.
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A JURIST oferece assessoria jurídica especializada em direito trabalhista para clientes em todo o estado do Espírito Santo. Nosso atendimento é 100% digital — sem necessidade de comparecer presencialmente a escritório.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos claros ao trabalhador, mas é comum que empregadores — especialmente em demissões — deixem de cumprir todas as obrigações. A Justiça do Trabalho é um dos tribunais mais acessíveis do país: o processo não tem custo para empregados e costuma resultar em acordos vantajosos.
Onde fica a Justiça competente em Espírito Santo
Justiça do Trabalho
TRT 17ª Região
Capital: Vitória
Justiça Federal
TRF 2ª Região
INSS, previdência, tributário federal
Justiça Estadual
TJES
Consumidor, imóveis, família
* Atendimento digital: você não precisa comparecer ao tribunal pessoalmente. Nossos advogados atuam em todos esses foros.
Como resolver passo a passo
- 1
Reúna os documentos do vínculo
Carteira de Trabalho (CTPS), contracheques, contrato de trabalho, TRCT (Termo de Rescisão), comprovante de aviso prévio e eventuais e-mails ou mensagens que documentem irregularidades.
- 2
Calcule as verbas devidas
Avalie o que foi pago e o que ficou pendente: saldo de salário, férias proporcionais e 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40%, aviso prévio indenizado e horas extras acumuladas.
- 3
Considere a negociação extrajudicial
Muitas empresas preferem negociar antes do ajuizamento. Uma carta extrajudicial bem fundamentada pode gerar acordo em dias — mas não tranquilize o prazo de 2 anos para entrar na Justiça do Trabalho.
- 4
Ajuíze na Justiça do Trabalho
Reclamações trabalhistas não têm custo para o empregado. A audiência de conciliação ocorre em 30 a 60 dias e resolve a maioria dos casos sem necessidade de sentença.
Documentação necessária
- ✓Carteira de Trabalho (CTPS) — física ou digital
- ✓Contracheques dos últimos 3 meses (mínimo)
- ✓Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- ✓Contrato de trabalho (se existir por escrito)
- ✓Comprovante de aviso prévio ou recibo de quitação
- ✓Extrato do FGTS (CAIXA Trabalhador)
Prazo para agir
O prazo para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos contados da data de demissão ou do término do contrato. Para empregado ainda em atividade, o prazo para cobrar irregularidades é de 5 anos contados de cada mês trabalhado.
⚠ Prazos perdem-se. Quanto antes você iniciar, melhor.
Perguntas frequentes
Fui demitido sem justa causa. O que tenho direito a receber?▾
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?▾
Posso entrar na Justiça do Trabalho sem advogado?▾
O que é o adicional de insalubridade e quando tenho direito?▾
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