Responsabilidade civil: o que é e quando alguém deve indenizar você
Responsabilidade subjetiva e objetiva, nexo causal e os tipos de dano que podem ser reparados

Neste artigo você vai entender:
- O que é responsabilidade civil
- Responsabilidade subjetiva vs objetiva
- O nexo causal: o elo que une o dano ao responsável
- Os tipos de dano que podem ser reparados
- Situações cotidianas de responsabilidade civil
O que é responsabilidade civil
Responsabilidade civil é a obrigação de indenizar o dano causado a outra pessoa. Está prevista no art. 186 e 927 do Código Civil: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" — e é obrigado a repará-lo. A responsabilidade civil é diferente da penal: ela não visa punir criminalmente, mas reparar o prejuízo sofrido pela vítima.
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Responsabilidade subjetiva vs objetiva
Subjetiva: exige prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do causador do dano. A vítima precisa demonstrar que ele agiu errado. É a regra geral do Código Civil. Objetiva: não exige prova de culpa — basta demonstrar o dano e o nexo com a atividade do responsável. Aplica-se em situações específicas: atividades de risco (empresas de transporte, produtos defeituosos, atividades perigosas), relações de consumo (CDC), e quando a lei expressamente prevê (acidentes de trânsito com envolvimento de empresa, por exemplo).
O nexo causal
O nexo causal é a ligação entre a conduta do responsável e o dano sofrido. Sem nexo causal, não há responsabilidade: se o dano teria ocorrido de qualquer forma, independentemente da conduta do réu, não há como responsabilizá-lo. O nexo pode ser quebrado por: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, ou culpa de terceiro.
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Sim. O STJ tem súmula (no 130) estabelecendo que o shopping responde pelo furto ou dano a veículo em estacionamento cobrado — mesmo que o dano tenha sido causado por terceiro. Isso porque o shopping presta um serviço de guarda que inclui a responsabilidade pelo veículo durante o período em que está estacionado. Você tem direito ao valor do conserto do veículo, ao aluguel de carro substituto enquanto o seu está no conserto (se aplicável), e eventualmente a danos morais se a situação gerou sofrimento relevante além do mero prejuízo material. O prazo para a ação é de 3 anos ou 5 anos se for relação de consumo.
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