Cláusulas abusivas em contratos bancários: o que são e como identificar
Seguros obrigatórios, tarifas não contratadas, capitalização de juros não autorizada — saiba o que é ilegal nos seus contratos com bancos

Neste artigo você vai entender:
- As cláusulas mais comuns consideradas abusivas pelos tribunais
- A posição do STJ sobre cada tipo
- O que é a capitalização de juros e quando é ilegal
- Como identificar no seu contrato
- O que fazer quando encontrar cláusula abusiva
Seguro obrigatório vinculado ao empréstimo
O STJ tem entendimento consolidado (Súmula 473) de que a venda casada de seguro vinculada a contrato de empréstimo é abusiva quando o consumidor não tem a opção de contratar o seguro com outra seguradora de sua escolha. Bancos que exigem que você contrate o seguro deles — e só deles — como condição para o empréstimo cometem prática abusiva. O prêmio do seguro pago nessas condições pode ser restituído.
TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê)
O STJ, no julgamento do REsp 1.251.331/RS (recurso repetitivo, com força vinculante), determinou que a TAC e a TEC são legais desde que previstas contratualmente e não representem remuneração disfarçada. Na prática, muitas dessas tarifas cobradas anteriormente à decisão, ou cobradas sem previsão contratual clara, têm sido objeto de ação de revisão. Cobranças de taxas não previstas no contrato são sempre abusivas.
Situacao parecida com a sua?
A JURIST avalia seu caso sem custo e sem compromisso. Analise em ate 24h, por equipe juridica especializada.
Capitalização de juros (anatocismo)
A capitalização de juros — cobrar juros sobre juros — em periodicidade inferior a um ano é vedada pela Lei de Usura (Decreto 22.626/33) para contratos em geral. Para contratos bancários, a capitalização mensal foi autorizada por medida provisória (MP 1.963-17/2000), mas o STJ entende que a autorização só se aplica se houver previsão expressa e clara no contrato. Capitalização sem previsão contratual explícita é ilegal — e o montante calculado com ela pode ser revisado.
Comissão de permanência abusiva
A comissão de permanência é uma taxa cobrada em caso de inadimplência. O STJ determinou que ela não pode ser acumulada com juros de mora, multa e correção monetária (Súmula 472). Contratos que acumulam todos esses encargos em caso de atraso têm cláusulas abusivas que podem ser revisadas.
Como identificar no seu contrato
Leia o contrato em busca de: taxa de seguro não solicitado ou sem opção de outra seguradora; tarifas administrativas diversas sem descrição do serviço correspondente; cláusula de capitalização mensal sem menção ao CET; e cláusula de inadimplência que acumula comissão de permanência + juros de mora + multa + correção monetária.
Situacao parecida com a sua?
A JURIST avalia seu caso sem custo e sem compromisso. Analise em ate 24h, por equipe juridica especializada.
Não. O seguro é legal quando: é opcional, e o banco permite que você contrate com seguradora de sua escolha; ou quando sua contratação resulta em redução da taxa de juros de forma proporcional e transparente. O que é proibido é a venda casada obrigatória com a seguradora do próprio banco sem alternativa.
Sim, dentro do prazo prescricional de 5 anos do pagamento de cada parcela que incluiu o valor da cláusula abusiva. Para contratos quitados, o prazo de 5 anos corre da data do último pagamento. Para contratos em andamento, você pode pedir a revisão a qualquer momento.
Compartilhar